Afinal, é permitido!
Apesar da onda coletiva que divulgava a proibição do uso da Internet como forma de divulgação e campanha eleitoral, basta uma breve análise para perceber que o Tribunal Superior Eleitoral não se manifestou a esse respeito. Pelo menos ainda!
Equívoco jornalístico? Carência de lógica? Provavelmente.
O certo é que (ainda) é permitido aos candidatos manter páginas na internet registradas sob a terminação can.br ou com outras terminações, veiculando sua propaganda em página destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Diante da facultatividade de registro em outras terminações – inclusive sem a obrigatoriedade de adoção do ponto br – constata-se que os candidatos não estão proibidos de criar página específica para campanha na internet, em site pessoal, no Orkut, em conta no YouTube ou em grupo de discussão, desde que de sua titularidade.
No entanto, os direitos à livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação encontram-se igualmente garantidos, o que será o mesmo que dizer que qualquer cidadão poderá manifestar suas opiniões ou expressar apoio a determinado candidato.
A confusão terá surgido, muito provavelmente, da divulgação da notícia de que o Tribunal Superior Eleitoral fiscalizaria toda e qualquer propaganda realizada antes de 6 de Julho por qualquer meio, no entanto, a Internet parece ser a exceção.
E eis que os exemplos começam a surgir. Roberto Pravda, candidato às eleições municipais de Recife já começou com força total lançando-se na Web de todos os modos possíveis: blog, webTv, canais no Youtube e mesmo um site pessoal.
Aproveitando tal fato, acabei enviando um e-mail fazendo uma pequena entrevista sobre o uso das mídias pela política. Aguardo sua resposta que acredito não irá tardar (ou não fosse o seu manifesto interesse pelo tema).
Se assim for, esse será o tema do próximo post.
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